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Fábrica multinacional de cerveja gera impasse entre municípios do RS e disputa termina na Justiça

Metade da cervejaria está em Igrejinha, enquanto a outra metade do terreno fica em Três Coroas. Disputa pela arrecadação de impostos foi parar nos tribunais...

Fábrica multinacional de cerveja gera impasse entre municípios do RS e disputa termina na Justiça
Fábrica multinacional de cerveja gera impasse entre municípios do RS e disputa termina na Justiça (Foto: Reprodução)

Metade da cervejaria está em Igrejinha, enquanto a outra metade do terreno fica em Três Coroas. Disputa pela arrecadação de impostos foi parar nos tribunais. Cidades do RS disputam imposto de multinacional há duas décadas A Uma fábrica multinacional de bebidas está causando problemas entre dois municípios do Rio Grande do Sul. Localizada na RS-115, no limite entre Três Coroas e Igrejinha, o terreno se divide entre as duas cidades. Por isso, ambas alegam direitos sobre a arrecadação de impostos. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A briga, que já dura mais de duas décadas, é pelos tributos da fábrica de cerveja. Três Coroas alega que parte do território da fábrica pertence à cidade e, por isso, teria direito a um percentual do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Igrejinha, porém, destaca que a parte do terreno onde ocorre a produção fica no município, enquanto a parte pertencente aos vizinhos seria apenas de mata (veja divisão abaixo). Em primeira instância, a Justiça definiu que a arrecadação pertence à Igrejinha pelo fato da fábrica estar em território igrejinhense. Mas a prefeitura de Três Coroas reverteu a situação. A última decisão foi em janeiro, quando o ministro do Superior Tribunal Federal (STF) Flávio Dino entendeu que a divisão do terreno é o que sustenta os direitos fiscais. Assim, o que prevaleceu é que 85% da empresa está localizada em Três Coroas, enquanto os outros 15% em Igrejinha. Na mesma proporção, são distribuídos os recursos. Fábrica de cerveja divida entre Igrejinha e Três Coroas Reprodução/RBSTV "Estamos falando em um voto financeiro muito significativo e estima-se que, mensalmente, com essa repartição regular tributária, cerca de R$ 1 milhão seriam acrescidos aos cofres municipais de Três Coroas", afirma João Felipe Lehmen, assessor jurídico de Três Coroas. Já Igrejinha afirma que os critérios territoriais deveriam ser aplicados apenas no Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Consultada pela reportagem da RBS TV, a assessoria jurídica de Igrejinha afirma que arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) ao ano na fábrica soma até R$ 4 milhões, e que a falta desse dinheiro pode comprometer o município. "A decisão foge do que o sistema tributário e a lei tributária tratam sobre repartição de ICMS, IPI e Imposto de Renda. A legislação diz que esses três impostos são devidos de acordo com a produção no território do município onde é produzido", afirma Thiago Trott Werb, assessor jurídico de Igrejinha. Fábrica de cerveja causa disputa judicial entre duas cidades no RS. Reprodução/RBSTV Decisão incomum O g1 consultou o advogado Carlos Souza Junior, especialista em direito tributário, para entender a situação. Ele garante que tudo ainda precisa ser analisado nos tribunais superiores. "No momento em que o contribuinte escolhe aonde ele quer se instalar, essa posição deveria ser extremamente respeitada pelos tribunais. Então a decisão que está em vigor leva em consideração, talvez, um critério justo, que seria o partilhamento na proporção que a sede desta indústria ocupa", afirmou Carlos Souza Junior, advogado tributarista consultado pela reportagem da RBS TV. Ao g1, o advogado explica se tratar de uma decisão delicada e sem jurisprudência, ou seja, não há precedentes na justiça. Sobre a divisão de repasse de impostos, ele alerta para a complexidade do esquema. "Não é normal, é uma exceção, e eu diria uma exceção absolutamente delicada, porque isso, do ponto de vista de sistema, de organização, de partilhamento de receitas, é extremamente complexo de ser feito, se é que é possível. Isso vai trazer um problema enorme para a indústria, porque ela vai precisar se adequar a uma decisão que é extremamente fora do cotidiano", explicou o advogado. Ele ainda acrescenta que, de acordo com entendimento da Lei Complementar do ICMS, o imposto é repassado pelo Estado para o município onde fica a sede, o estabelecimento do contribuinte e "estabelecimento, para mim, não é terreno. Estabelecimento é o prédio, é a estrutura física que produz o bem que vai ser transacionado no comércio", finaliza o jurídico. VÍDEOS: Tudo sobre o RS