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Receita apreende bolsas de luxo não declaradas por passageira vinda da Europa no Aeroporto de Porto Alegre

Valor das bolsas chegou a R$ 25 mil, o que ultrapassa cota de isenção para compras no exterior, explica Receita. Bolsas de luxo importadas sem declaração p...

Receita apreende bolsas de luxo não declaradas por passageira vinda da Europa no Aeroporto de Porto Alegre
Receita apreende bolsas de luxo não declaradas por passageira vinda da Europa no Aeroporto de Porto Alegre (Foto: Reprodução)

Valor das bolsas chegou a R$ 25 mil, o que ultrapassa cota de isenção para compras no exterior, explica Receita. Bolsas de luxo importadas sem declaração por passageira foram apreendidas no Salgado Filho Divulgação/Receita Federal A Receita Federal apreendeu quatro bolsas de marca de luxo na noite de quarta-feira (23), trazidas da Europa por uma passageira que desembarcou em Porto Alegre, e que não tinham sido declaradas. Como o valor ultrapassava a cota isenção para compras no exterior, os itens foram apreendidos. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp Segundo a Receita, as bolsas valeriam cerca de R$ 25 mil. O limite para isenção é US$ 1 mil (pouco mais de R$ 5,5 mil). O órgão relata que o primeiro ponto de entrada da passageira no Brasil foi o Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). "Mesmo transportando mercadorias com valor superior à cota de isenção, a passageira se dirigiu, em Guarulhos, pelo canal 'nada a declarar', sem informar os bens à fiscalização da Receita Federal", diz, em nota. O Aeroporto Salgado Filho era o destino final da viagem, onde ocorreu a apreensão. Conforme a Receita, mercadorias autorizadas para importação que entram no país sem o pagamento dos tributos devidos e sem a devida declaração caracterizam a infração descaminho. O que fazer ao trazer mercadorias importadas? Ao trazer bens do exterior com valor superior ao permitido pela cota de isenção de US$ 1 mil, o viajante deve se dirigir ao canal “bens a declarar”, informar os produtos e pagar os tributos correspondentes. Quando isso não ocorre, o passageiro está sujeito a sanções administrativas, como a apreensão das mercadorias e outras medidas legais previstas em norma, esclarece a Receita. VÍDEOS: Tudo sobre o RS